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A apresentação de diploma falso está prevista no art. 304 do Código Penal como crime formal, instantâneo e que não exige resultado naturalístico, ou seja, pr...


169000|Português|superior

A apresentação de diploma falso está prevista no art. 304 do Código Penal como crime formal, instantâneo e que não exige resultado naturalístico, ou seja, prejuízo concreto à fé pública para ser considerado consumado. No caso do diploma farmacêutico, o crime é nocivo à saúde da população. O CRFTO realiza uma análise de diploma e histórico escolar extremamente rigorosa e em contato com as instituições de ensino e o Ministério da Educação para coibir fraudes. A pena para quem apresenta documentos falsificados é de dois a seis anos de reclusão e pagamento de multa. Disponível em:https://www.facebook.com/crftooficial/?locale=pt_BR . Acesso em: 14 jul. 2023, com adaptações.

Em relação ao emprego do acento grave indicativo de crase, assinale a alternativa correta.

  • A

    Na segunda ocorrência, se o trecho “nocivo à saúde da população” for substituído por “nocivo à nossa saúde”, o emprego do acento é facultativo.

  • B

    Em ambas as ocorrências, a preposição “a” é regida por verbos transitivos indiretos e antecedem substantivos femininos que necessitam de artigo definido feminino.

  • C

    Na primeira ocorrência, caso o texto faça referência anteriormente “à fé pública” com a substituição de “fé pública” pelo pronome pessoal “ela”, a crase será obrigatória.

  • D

    Em ambas as ocorrências, o fenômeno da crase ocorre em razão da presença da preposição “a” e do artigo indefinido.

  • E

    Na segunda ocorrência, a substituição de “saúde da população” por “essa saúde” torna o emprego da crase opcional.