Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

A norma celetista não prioriza a formalidade exteriorizada nos atos e negócios jurídicos, o que permite o reconhecimento da relação de emprego quando present...


168979|Direito do Trabalho|superior
2023
Instituto Consulplan

A norma celetista não prioriza a formalidade exteriorizada nos atos e negócios jurídicos, o que permite o reconhecimento da relação de emprego quando presentes os pressupostos dos Arts. 2º e 3º da CLT. A jurisprudência trabalhista, contudo, para decidir o litígio, examina o contexto fático real existente entre as partes, em vista do princípio jurídico especial trabalhista do princípio da

  • A

    Primazia da Realidade.

  • B

    Universalidade das Formas.

  • C

    Irrenunciabilidade dos Direitos.

  • D

    Continuidade da Relação de Emprego.