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A sociedade empresária Contente S/A celebrou contrato de agência com sociedade empresária WES Ltda., que assumiu a obrigação de, em caráter não eventual e se...


168958|Direito Empresarial|superior
2023
Instituto Consulplan

A sociedade empresária Contente S/A celebrou contrato de agência com sociedade empresária WES Ltda., que assumiu a obrigação de, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, promover, mediante retribuição financeira, a representação comercial dos produtos da Contente S/A, com exclusividade, nos municípios integrantes da região metropolitana da cidade do Porto. Considerando a situação hipotética narrada e as disposições legais a respeito do contrato de agência, assinale a afirmativa correta.

  • A

    Não há ilegalidade quanto à delimitação de zona geográfica para a atuação exclusiva da sociedade empresária WES Ltda.

  • B

    No contrato de distribuição, a remuneração à sociedade empresária WES Ltda. somente será devida se realizada dentro de sua zona de atuação exclusiva e com a sua intervenção.

  • C

    Salvo ajuste, a proponente, sociedade empresária Contente S/A, pode constituir, ao mesmo tempo, mais de um agente na mesma zona de atuação da sociedade empresária WES Ltda., com idêntica incumbência.

  • D

    Aplicam-se ao contrato de agência e distribuição celebrados entre a sociedade empresária Contente S/A e à sociedade empresária WES Ltda., no que couber, as regras concernentes ao contrato de trabalho eventual.