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Fernanda, representante comercial do setor de vestuário feminino, entrou em contato com o departamento jurídico do CORE-RS buscando dirimir suas dúvidas em r...


168955|Direito Empresarial|superior
2023
Instituto Consulplan

Fernanda, representante comercial do setor de vestuário feminino, entrou em contato com o departamento jurídico do CORE-RS buscando dirimir suas dúvidas em relação à rescisão do contrato de representação comercial. O servidor do CORE-RS lhe passou os seguintes esclarecimentos: I. A prática de atos que importem em descrédito comercial. II. A quebra, direta ou indireta, da exclusividade, se prevista no contrato. III. A falta de cumprimento de quaisquer obrigações inerentes ao contrato de representação comercial. IV. A fixação abusiva de preços em relação à zona do representante, com o exclusivo escopo de impossibilitar-lhe ação regular. Dos esclarecimentos fornecidos a Fernanda, são considerados motivos justos para rescisão do contrato de representação comercial pelo representado o que se afirma apenas em

  • A

    I e III.

  • B

    I e IV.

  • C

    II e III.

  • D

    II e IV.