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Consoante a Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e suas alterações posteriores, não é dispensável a licitação:


168517|Direito Administrativo|superior

Consoante a Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e suas alterações posteriores, não é dispensável a licitação:

  • A

    para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores

  • B

    para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

  • C

    para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano, quando se verificar que naquela licitação não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas

  • D

    para aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos