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Conforme a Lei n.º 9.427/1996, constitui atribuição da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)


168243||superior
2024
CESPE / CEBRASPE

Conforme a Lei n.º 9.427/1996, constitui atribuição da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)

  • A

    fiscalizar diretamente as concessões e permissões dos serviços de energia elétrica, sendo vedada a formação de convênios com órgãos estudais para essa finalidade.

  • B

    dirimir, no âmbito judicial, as divergências entre concessionárias e produtores independentes de energia.

  • C

    aplicar os critérios fixados pelo Congresso Nacional para o cálculo do preço de transporte para acesso ao sistema de distribuição.

  • D

    definir adicional de tarifas de uso específico das instalações de interligações internacionais para a importação de energia elétrica.

  • E

    acompanhar a definição das tarifas de uso dos sistemas de transmissão por parte das concessionárias.