Nos termos da Lei n.º 6.938/1981, o detentor da servidão ambiental poderá
aliená-la, cedê-la ou transferi-la.
cedê-la, mas não aliená-la.
cedê-la, mas não transferi-la.
aliená-la ou cedê-la, mas não transferi-la.
cedê-la ou transferi-la, mas não aliená-la.