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Nos termos da Lei n.º 6.938/1981, o detentor da servidão ambiental poderá


168235|Direito Ambiental|superior
2024
CESPE / CEBRASPE

Nos termos da Lei n.º 6.938/1981, o detentor da servidão ambiental poderá

  • A

    aliená-la, cedê-la ou transferi-la.

  • B

    cedê-la, mas não aliená-la.

  • C

    cedê-la, mas não transferi-la.

  • D

    aliená-la ou cedê-la, mas não transferi-la.

  • E

    cedê-la ou transferi-la, mas não aliená-la.