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Um policial militar, por ocasião da captura de um homem que exercia a mercancia ilícita de drogas na orla de Fortaleza, deixou de identificar-se. Nesse caso ...


16807|Direito Penal|superior

Um policial militar, por ocasião da captura de um homem que exercia a mercancia ilícita de drogas na orla de Fortaleza, deixou de identificar-se. Nesse caso podemos afirmar que:

  • A

    A Lei n° 13.869 de 2.019 (Lei de Abuso de Autoridade) define a conduta de deixar de identificar-se ou identificar-se falsamente ao preso por ocasião de sua captura como crime de ação penal pública condicionada à representação da vítima.

  • B

    A sua conduta será considerada crime de abuso de autoridade se praticada com a finalidade específica de prejudicar o capturado ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

  • C

    Caso condenado por crime de abuso de autoridade, lhe poderá ser imposta, consoante previsão legal, o pagamento de prestação pecuniária como pena restritiva de direito substitutiva da privativa de liberdade.

  • D

    Na hipótese de sofrer sanção administrativa pela prática da conduta mencionada, não poderá ser condenado por crime de abuso de autoridade.

  • E

    Caso não estivesse no exercício de suas funções, mas atuasse a pretexto de exercê-las, não se aplicaria a Lei n° 13.869 de 2.019 à hipótese trazida pelo enunciado.

    Um policial militar, por ocasião da captura de um homem q...