Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Com relação à Lei n° 13.869 de 2.019, que tipifica o abuso de autoridade:


16804|Direito Penal|superior

Com relação à Lei n° 13.869 de 2.019, que tipifica o abuso de autoridade:

  • A

    Policiais civis e militares podem figurar como autores das condutas ali tipificadas como criminosas ou contravencionais.

  • B

    O policial militar João, primário, foi condenado por abuso de autoridade por ter adentrado a casa de Epaminondas, na cidade de Quixadá, sem o seu consentimento e em desacordo com disposições constitucionais e legais. Na hipótese, não estará sujeito à perda do cargo como efeito da condenação.

  • C

    Pessoas alheias aos quadros da administração não estão sujeitas às suas penas quando concorrerem para a ação criminosa de autoridade porque essa condição, sendo pessoal, é incomunicável a terceiros.

  • D

    Prevê crimes dolosos e culposos. Quando culposos os crimes de que trata, é permitida a transação penal, a ser proposta pelo Ministério Público.

  • E

    Por serem altamente reprováveis as condutas que tipifica, não se admite, na hipótese de condenação, a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos.