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Apesar de seu uso recorrente, o vocábulo startups recebeu uma definição legal apenas em 2021, com a Lei Complementar nº 182. Segundo essa lei complementar, s...


167968|Direito Empresarial|superior

Apesar de seu uso recorrente, o vocábulo startups recebeu uma definição legal apenas em 2021, com a Lei Complementar nº 182. Segundo essa lei complementar, startups são organizações empresariais ou societárias que

  • A

    foram recém-criadas ou possuam inscrição no CNPJ há menos de 5 anos.

  • B

    declararam uma receita líquida de até R$ 16 milhões no ano-calendário anterior.

  • C

    prescreveram em seu ato constitutivo o uso de modelos de negócios inovadores para gerar produtos ou serviços.

  • D

    obtiveram enquadramento no Inova Simples, um regime simplificado de declaração de rendimentos.

  • E

    foram projetadas para criar um novo produto ou serviço sob condições de extrema incerteza.