A respeito da quantidade de equipes de Saúde da Família na modalidade transitória, a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) determina que o Município,
A respeito da quantidade de equipes de Saúde da Família na modalidade transitória, a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) determina que o Município,
A
com até 50 mil habitantes e contando com até três equipes de Saúde da Família, poderá ter até duas equipes na modalidade transitória.
B
com até 50 mil habitantes e com mais de três equipes, poderá ter até 50% das equipes de Saúde da Família na modalidade transitória.
C
com população entre 100 mil e 300 mil habitantes, poderá ter até 30% das equipes de Saúde da Família na modalidade transitória.
D
com população entre 50 mil e 100 mil habitantes, poderá ter até 20% das equipes de Saúde da Família na modalidade transitória.
E
com população acima de 300 mil habitantes, poderá ter até 10% das equipes de Saúde da Família na modalidade transitória.