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A respeito da quantidade de equipes de Saúde da Família na modalidade transitória, a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) determina que o Município,


167929Questão anuladaAnulada|Administração Pública|superior

A respeito da quantidade de equipes de Saúde da Família na modalidade transitória, a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) determina que o Município,

  • A

    com até 50 mil habitantes e contando com até três equipes de Saúde da Família, poderá ter até duas equipes na modalidade transitória.

  • B

    com até 50 mil habitantes e com mais de três equipes, poderá ter até 50% das equipes de Saúde da Família na modalidade transitória.

  • C

    com população entre 100 mil e 300 mil habitantes, poderá ter até 30% das equipes de Saúde da Família na modalidade transitória.

  • D

    com população entre 50 mil e 100 mil habitantes, poderá ter até 20% das equipes de Saúde da Família na modalidade transitória.

  • E

    com população acima de 300 mil habitantes, poderá ter até 10% das equipes de Saúde da Família na modalidade transitória.