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O poder de polícia é a faculdade que dispõe a administração pública de condicionar e restringir o uso e o gozo de bens, atividades e direitos individuais em ...


167872|Direito Administrativo|superior
2024
SELECON

O poder de polícia é a faculdade que dispõe a administração pública de condicionar e restringir o uso e o gozo de bens, atividades e direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado. Quanto aos seus atributos, é correto afirmar que o poder de polícia:

  • A

    é dotado de autoexecutoriedade, mas a exigibilidade do cumprimento do seu exercício depende de autorização judicial

  • B

    é dotado de sentido positivo em que o Poder Público, sempre por meio do seu exercício, pretende obter uma atuação do particular

  • C

    é delegável ao particular no que envolve a prática de atos fiscalizatórios e materiais, operando-se a transferência do poder de império do Estado

  • D

    é discricionário, em regra, pois o Estado tem liberdade para escolher as atividades a serem objeto do seu exercício nos termos previstos na legislação, de acordo com o interesse público