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Conforme a Resolução COFEN Nº 706/2022, a suspensão cautelar do exercício da profissão poderá ser aplicada em qualquer fase do processo ético, pela Câmara de...


167849|Ética|superior

Conforme a Resolução COFEN Nº 706/2022, a suspensão cautelar do exercício da profissão poderá ser aplicada em qualquer fase do processo ético, pela Câmara de Ética do COREN ou pelo Plenário do Conselho, desde que existam elementos de comprovação que indiquem a autoria e a materialidade de procedimentos danosos a indicar a veracidade da acusação, e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ao paciente, à população e a dignidade da profissão, caso ele continue a exercer a enfermagem. Nesse sentido, assinale a alternativa INCORRETA.

  • A

    A decisão que determinar a suspensão cautelar, indicará, de modo fundamentado e preciso, as razões da suspensão.

  • B

    Os processos com suspensão cautelar devem ter prioridade de tramitação sobre os outros processos que tramitam no Conselho.

  • C

    Os casos de suspensão cautelar serão imediatamente comunicados ao Cofen, que não poderá rever a decisão.

  • D

    O Presidente do COREN, ad referendum do Plenário, poderá rever a decisão da Câmara de Ética que promoveu a suspensão cautelar.

    Conforme a Resolução COFEN Nº 706/2022, a suspensão caute...