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Os Conselhos Regionais de Enfermagem são obrigados a reservarem um percentual mínimo da Receita Líquida dos seus orçamentos para o custeio das atividades fin...


167841|Direito Administrativo|superior

Os Conselhos Regionais de Enfermagem são obrigados a reservarem um percentual mínimo da Receita Líquida dos seus orçamentos para o custeio das atividades finalísticas. De acordo com a Resolução COFEN nº 725/2023, este percentual é de:

  • A

    15%.

  • B

    20%.

  • C

    25%.

  • D

    30%.