No âmbito do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, constituem direitos destes, EXCETO:
A
Participar da prática multiprofissional, interdisciplinar e transdisciplinar com responsabilidade, autonomia e liberdade, observando os preceitos éticos e legais da profissão.
B
Requerer ao Conselho Regional de Enfermagem, de forma fundamentada, medidas cabíveis para obtenção de desagravo público em decorrência de ofensa sofrida no exercício profissional ou que atinja a profissão.
C
Aceitar executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam total segurança ao profissional, à pessoa, à família e à coletividade.
D
Utilizar-se de veículos de comunicação, mídias sociais e meios eletrônicos para conceder entrevistas, ministrar cursos, palestras, conferências, sobre assuntos de sua competência e/ou divulgar eventos com finalidade educativa e de interesse social.