De acordo com o Código de Processo Civil de 2015, incumbe ao relator
negar provimento ao recurso que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida
não conhecer do recurso que seja contrário à súmula do Supremo Tribunal Federal (STF).
não conhecer do recurso que seja contrário ao acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recursos repetitivos.
negar provimento ao recurso que seja contrário ao entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas.
negar provimento ao recurso prejudicado.