É correto afirmar que as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), criadas no âmbito do Congresso Nacional, possuem poderes de investigação
próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas casas.
exclusivos para apuração de crimes de responsabilidade.
limitados aos atos administrativos internos da Casa Legislativa.
para aplicar sanções penais aos investigados.
para julgar membros do Poder Executivo.