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Juliano adquiriu um conhecido remédio para perda de peso. Ocorre que, como efeito colateral, passou a desenvolver compulsão por jogos de azar, levando-o a pe...


167694|Direito Processual Civil|superior

Juliano adquiriu um conhecido remédio para perda de peso. Ocorre que, como efeito colateral, passou a desenvolver compulsão por jogos de azar, levando-o a perder boa parte de seu patrimônio, atualmente avaliado em dez milhões de reais. Por esse motivo, Juliano ajuizou ação de procedimento comum em face do Laboratório A , responsável pela produção do remédio. Outrossim, pediu incidentalmente a concessão de tutela provisória, para que o laboratório fosse obrigado a lhe fornecer pensão mensal no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), bem como indenização a título de danos morais e materiais. O juízo concedeu liminarmente a medida liminar pleiteada, porém condicionou sua eficácia à prestação de caução por parte de Juliano, no valor único de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), equivalentes a dois meses da pensão pedida. Sobre o caso acima, é correto afirmar que:

  • A

    A caução exigida pelo juízo é válida, sendo destinada a ressarcir os danos que o Laboratório possa sofrer em razão da efetivação da tutela de urgência.

  • B

    A tutela antecipada se tornará estável se, da decisão que a conceder, não for interposto o respectivo recurso.

  • C

    O juízo não poderia ter concedido a tutela liminarmente, pois a tutela provisória somente pode ser concedida após justificação prévia.

  • D

    É certo dizer que a tutela provisória incidental requerida por Juliano exigiu o pagamento de custas, por expressa disposição do Código de Processo Civil.