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Considere a hipótese a seguir. O Fisco ajuizou execução fiscal de dívida tributária em face de uma pessoa jurídica. Por não operar mais no seu domicílio fisc...


167683|Direito Tributário|superior

Considere a hipótese a seguir. O Fisco ajuizou execução fiscal de dívida tributária em face de uma pessoa jurídica. Por não operar mais no seu domicílio fiscal, e diante da impossibilidade de citação, o Juízo da execução fiscal presumiu a dissolução irregular da pessoa jurídica executada. Em relação à responsabilidade tributária fundada na dissolução irregular da pessoa jurídica, assinale a afirmativa correta.

  • A

    Em execução fiscal de dívida ativa tributária, a dissolução irregular da pessoa jurídica não é fato ensejador da responsabilidade tributária que, por si só, legitime o redirecionamento da execução fiscal ao sócio-gerente.

  • B

    O redirecionamento da execução fiscal não pode ser autorizado contra o sócio-gerente que, embora exercesse poderes de gerência ao tempo do fato gerador, sem incorrer em prática de atos com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou aos estatutos, dela regularmente se retirou e não deu causa à sua posterior dissolução irregular.

  • C

    O redirecionamento da execução fiscal somente pode ser autorizado contra o sócio-gerente se o Fisco demonstrar que o sócio-gerente agiu com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou aos estatutos, o que não é o caso da dissolução irregular.

  • D

    O redirecionamento da execução fiscal não pode ser autorizado contra o sócio-gerente na data em que configurada a sua dissolução irregular ou a presunção de sua ocorrência, mas que não tenha exercido poderes de gerência, na data em que ocorrido o fato gerador do tributo não adimplido.