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A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 admitiu a figura da contratação temporária, em seu Art. 37, inciso IX. Com relação à interpretação d...


167673|Direito Constitucional|superior

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 admitiu a figura da contratação temporária, em seu Art. 37, inciso IX. Com relação à interpretação do Supremo Tribunal Federal a esse dispositivo, analise os itens a seguir. I. Os casos excepcionais não precisam estar previstos em lei, justamente por serem excepcionais. II. O prazo de contratação deve ser pré-determinado, já que o contrário seria a estabilização de uma situação em afronta à regra do concurso público. III. A necessidade deve ser temporária e tal necessidade temporária que exsurge da vacância do cargo efetivo há de durar apenas o tempo necessário para a realização do próximo concurso público. Está correto o que se afirma em

  • A

    I, II e III.

  • B

    I e II, apenas.

  • C

    I e III, apenas.

  • D

    II e III, apenas.