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No capítulo da Constituição destinado ao meio ambiente, está estabelecido que são vedadas, na forma da lei, práticas que coloquem em risco ou submetam os ani...


167609|Direito Constitucional|superior
2024
SELECON

No capítulo da Constituição destinado ao meio ambiente, está estabelecido que são vedadas, na forma da lei, práticas que coloquem em risco ou submetam os animais à crueldade. Considerando essa disposição e de acordo com o ordenamento jurídico, a seguinte prática é autorizada:

  • A

    a vaquejada

  • B

    a farra do boi

  • C

    a briga de galo

  • D

    o sacrifício de animais em culto religioso