Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

De acordo com o artigo 23 da Declaração Universal de Direitos Humanos, toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitati...


167607|Direito Constitucional|superior
2024
SELECON

De acordo com o artigo 23 da Declaração Universal de Direitos Humanos, toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à proteção contra o desemprego. Na proteção do direito social ao trabalho, conforme o ordenamento jurídico brasileiro, é vedado:

  • A

    remunerar o trabalho noturno em valor superior ao diurno

  • B

    atrelar-se ao salário-mínimo o valor alusivo a benefício social

  • C

    qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz

  • D

    reduzir o salário, ainda que disposto em sentido contrário em convenção