“Originalmente, concebia-se a cláusula penal como uma punição do sujeito que deu causa à inexecução, daí o adjetivo penal. Todavia, o conceito evoluiu e, hoj...
“Originalmente, concebia-se a cláusula penal como uma punição do sujeito que deu causa à inexecução, daí o adjetivo penal. Todavia, o conceito evoluiu e, hoje, pode-se dizer que a principal função da cláusula penal é o reforço do vínculo obrigacional, vez que a confiança entre os sujeitos supostamente aumenta se há uma obrigação acessória que será exigível na hipótese de inexecução. Como função secundária surge a estipulação prévia das perdas e danos” (Donizetti et al ., 2023). Assinale a alternativa INCORRETA sobre a cláusula penal, de acordo com o Código Civil.