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“Princípio cujo conteúdo normativo se traduz na ideia de que a proteção social deve abranger todos os riscos sociais que possam gerar o estado de necessidade...


167578|Direito Previdenciário|superior
2024
FUNDATEC

“Princípio cujo conteúdo normativo se traduz na ideia de que a proteção social deve abranger todos os riscos sociais que possam gerar o estado de necessidade. Entendendo-se por riscos sociais os infortúnios da vida (doenças, acidentes, velhice, invalidez etc.), aos quais qualquer pessoa está sujeita. Com isso, a Seguridade Social tornar-se-ia acessível a todas as pessoas residentes no país, inclusive estrangeiras. Com relação à saúde, esse princípio é aplicado sem nenhuma restrição. No tocante à assistência social, será aplicado para todas aquelas pessoas que necessitem de suas prestações. E no tocante à Previdência Social, por ter caráter contributivo, todos, desde que contribuam para o sistema, podem participar. Para atender a esse princípio constitucional, foi criada, no Regime Geral de Previdência Social, a figura do segurado facultativo. Assim, todos, mesmo que não exerçam atividade remunerada, têm a cobertura previdenciária; para tanto, é necessário contribuir para o sistema previdenciário” (Goes, 2022). O trecho diz respeito ao princípio da:

  • A

    Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.

  • B

    Universalidade da cobertura e do atendimento.

  • C

    Equidade na forma de participação do custeio.

  • D

    Diversidade da base de financiamento.

  • E

    Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços entre as populações urbanas e rurais.