Frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, constitui ...
2023
superior
Frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, punido com suspensão dos direitos políticos por até 12 anos e pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano.
Considerando o exposto acima, de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa,