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“[...] quando alguém, levado por premente necessidade, ou por inexperiência, obriga-se a prestação manifestamente desproporcional à prestação oposta. Destart...


167569|Direito Civil|superior
2024
FUNDATEC

“[...] quando alguém, levado por premente necessidade, ou por inexperiência, obriga-se a prestação manifestamente desproporcional à prestação oposta. Destarte, o ato jurídico gera uma extrema vantagem para um dos sujeitos, em detrimento do outro. Percebe-se, portanto, existir dois pressupostos: [...] um, de ordem objetiva, consistente na vantagem desproporcional obtida por um dos sujeitos; o outro, de ordem subjetiva, consubstanciado no dolo de aproveitamento do sujeito beneficiado” (Donizetti; Quintella; Donizetti, 2023). De acordo com o Direito Civil vigente, o texto acima se refere ao(à):

  • A

    Estado de perigo, vício de consentimento, que gera nulidade do negócio jurídico, cujo prazo decadencial para declarar a nulidade do negócio é de 5 anos.

  • B

    Dolo, vício de consentimento, que gera a anulabilidade do negócio jurídico, cujo prazo prescricional para sua declaração é de 3 anos.

  • C

    Erro, vício de consentimento, que gera a anulabilidade do negócio jurídico, cujo prazo prescricional para sua declaração é de 10 anos.

  • D

    Lesão, vício de consentimento, que gera anulabilidade do negócio jurídico, cujo prazo decadencial para sua declaração é de 4 anos.

  • E

    Coação, vício de consentimento, que gera nulidade do negócio jurídico, sendo imprescritível a ação para declaração de sua nulidade.