“[...] quando alguém, levado por premente necessidade, ou por inexperiência, obriga-se a prestação manifestamente desproporcional à prestação oposta. Destart...
“[...] quando alguém, levado por premente necessidade, ou por inexperiência, obriga-se a prestação manifestamente desproporcional à prestação oposta. Destarte, o ato jurídico gera uma extrema vantagem para um dos sujeitos, em detrimento do outro. Percebe-se, portanto, existir dois pressupostos: [...] um, de ordem objetiva, consistente na vantagem desproporcional obtida por um dos sujeitos; o outro, de ordem subjetiva, consubstanciado no dolo de aproveitamento do sujeito beneficiado” (Donizetti; Quintella; Donizetti, 2023). De acordo com o Direito Civil vigente, o texto acima se refere ao(à):