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A Lei da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) procurou debilitar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como um dos mais importantes fundos socia...


167540|Direito do Trabalho|superior
2024
FUNDATEC

A Lei da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) procurou debilitar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como um dos mais importantes fundos sociais de destinação variada existentes no país. De um lado, alargou o número de parcelas indenizatórias a serem pagas no contrato de trabalho, em contraponto ao robusto complexo salarial inerente a esse contrato (com isso, diminuindo a base de cálculo para os recolhimentos mensais do FGTS); de outro lado, eliminou a vinculação dos depósitos recursais nos processos trabalhistas com as contas vinculadas de FGTS, permitindo que tais depósitos se façam simplesmente em conta vinculada ao juízo (Delgado, 2019). A respeito do FGTS, assinale a alternativa INCORRETA.

  • A

    Constitui parcela obrigatória com relação ao trabalhador avulso, tipo de profissional que labora para seu tomador de serviços, mas sem vínculo empregatício.

  • B

    Integram a base de cálculo para incidência dos depósitos de FGTS a contribuição do empregador para o vale-transporte e os gastos efetuados com bolsas de aprendizagem.

  • C

    Na qualidade de agente operador, caberá à Caixa Econômica Federal, entre outras atribuições, centralizar os recursos do FGTS, manter e controlar as contas vinculadas e emitir regularmente os extratos individuais correspondentes às contas vinculadas e participar da rede arrecadadora dos recursos do FGTS.

  • D

    Constitui parcela voluntária com respeito a um tipo de profissional que não é, tecnicamente, empregado: os diretores de sociedades, sem vínculo empregatício, se tratar-se de diretor dotado dos elementos fático-jurídicos da relação de emprego – portanto, empregado –, já se encontra, automaticamente, inserido no sistema do FGTS.

  • E

    Constitui parcela obrigatória para qualquer trabalhador, incluindo os servidores públicos efetivos.