Conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), relacione a Coluna 1 à Coluna 2, associando os conceitos da legislação sobre dados pessoais às suas descriç...
Conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), relacione a Coluna 1 à Coluna 2, associando os conceitos da legislação sobre dados pessoais às suas descrições.
Coluna 1
- Dado pessoal sensível.
- Dado anonimizado.
- Banco de dados.
- Titular.
Coluna 2 ( ) Conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico. ( ) Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento. ( ) Dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento. ( ) Dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é: