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No direito processual civil, os poderes, deveres e ônus das partes têm seu tempo correto para ocorrer. Conforme o processo se desenvolve, as etapas anteriore...


167493|Direito Processual Civil|superior

No direito processual civil, os poderes, deveres e ônus das partes têm seu tempo correto para ocorrer. Conforme o processo se desenvolve, as etapas anteriores são finalizadas e novas etapas se inauguram, de modo que não se permite o livre retorno a etapas anteriores e o livre exercício dos direitos já consumados – ou seja, preclusos. Com base nessa informação, é correto afirmar que a preclusão

  • A

    se divide em três espécies: lógica, consumativa e condicional.

  • B

    consumativa ocorre quando o ato já foi anteriormente praticado, ainda que de modo defeituoso (por exemplo, quando se tenta interpor o recurso correto após a interposição de recurso equivocado).

  • C

    pode ser lógica, decorrente da apresentação de pedido que não seja compreendido pelo julgador.

  • D

    no caso de nulidade, excepcionalmente, cabe à parte definir o melhor momento processual para sua arguição, não operando-se a preclusão.

  • E

    não se aplica ao julgador, que exerce seu livre convencimento na definição de reapreciar ou não as matérias que voltem a ser suscitadas pelas partes, ainda que já decididas anteriormente.