Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

O primeiro livro da Parte Geral do Código Civil de 2002 versa sobre as pessoas naturais, pessoas jurídicas e domicílio. O Código inovou ao inserir capítulo s...


167487|Direito Civil|superior

O primeiro livro da Parte Geral do Código Civil de 2002 versa sobre as pessoas naturais, pessoas jurídicas e domicílio. O Código inovou ao inserir capítulo sobre os direitos da personalidade, enquanto aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações no ordenamento jurídico, no sentido de universalidade que abrange todas as pessoas (art. 1.º, Código Civil). Acerca do tema, é correto afirmar que

  • A

    a personalidade é atributo exclusivo das pessoas físicas, não se estendendo às pessoas jurídicas.

  • B

    todos os indivíduos adquirem, ao nascer, a capacidade de aquisição de direitos, mas nem todos têm capacidade de fato.

  • C

    o Código Civil tutela os direitos do nascituro, atribuindo-lhe personalidade.

  • D

    os menores de 18 anos de idade são absolutamente incapazes de exercer por si os atos civis.

  • E

    a emancipação do menor de 18 anos de idade que trabalhe, para fins de aquisição de capacidade plena, é condicionada ao exercício de emprego público ou formal (com carteira assinada).

    O primeiro livro da Parte Geral do Código Civil de 2002 v...