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Segundo o Código Penal, são causas interruptivas da prescrição


167202|Direito Penal|médio

Segundo o Código Penal, são causas interruptivas da prescrição

  • A

    o recebimento da denúncia ou da queixa; a pronúncia; a circunstância de ter sido resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime.

  • B

    o início ou continuação do cumprimento da pena; o oferecimento da denúncia ou da queixa; a reincidência.

  • C

    o recebimento da denúncia ou da queixa; o cumprimento, pelo agente, de pena no exterior; o início ou continuação do cumprimento da pena.

  • D

    a pronúncia; o recebimento da denúncia ou da queixa; a publicação de sentença ou acórdão condenatórios recorríveis.

  • E

    a reincidência; a publicação de sentença ou acórdão condenatórios recorríveis; o oferecimento da denúncia ou da queixa.