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Nos termos da Resolução no 1.007/1999, são órgãos de apoio direto à ação parlamentar a


167104|Administração Pública|médio

Nos termos da Resolução no 1.007/1999, são órgãos de apoio direto à ação parlamentar a

  • A

    Divisão de Comunicação Social, a Divisão de Planejamento e Governança e a Divisão de Inovação e Resultados.

  • B

    Seção de Apoio às Comissões Técnicas, a Seção de Atividades do Plenário e a Seção de Procedimentos Legislativos Preliminares.

  • C

    Seção de Serviços Médicos, a Seção de Serviços Sociais e a Seção de Segurança no Trabalho.

  • D

    Divisão de Administração, a Divisão de Polícia Legislativa e a Divisão de Articulação Política.

  • E

    Seção de Assuntos Judiciais, a Seção de Assuntos Legislativos e a Seção de Assuntos Políticos.