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Sobre a outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos, conforme o disposto na Lei 9.074/95, assinale a alternativa INCORRETA.


166938|Administração Pública|superior

Sobre a outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos, conforme o disposto na Lei 9.074/95, assinale a alternativa INCORRETA.

  • A

    As concessões, permissões e autorizações de exploração de serviços e instalações de energia elétrica e de aproveitamento energético dos cursos de água serão contratadas ou outorgadas, conforme esta legislação e, também, da Lei nº 8.987/95, e, não admitirão prorrogação.

  • B

    As concessões de transmissão e de distribuição de energia elétrica, contratadas a partir da Lei 9.074/95, terão o prazo necessário à amortização dos investimentos, limitado a trinta anos, contado da data de assinatura do imprescindível contrato, podendo ser prorrogado no máximo por igual período, a critério do poder concedente, nas condições estabelecidas no contrato.

  • C

    As concessionárias, as permissionárias e as autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica que atuem no Sistema Interligado Nacional – SIN não poderão desenvolver atividades de geração de energia elétrica.

  • D

    As concessionárias e as autorizadas de geração de energia elétrica que atuem no Sistema Interligado Nacional – SIN não poderão ser coligadas ou controladoras de sociedades que desenvolvam atividades de distribuição de energia elétrica no SIN.

  • E

    As concessionárias de distribuição de energia elétrica sujeitas a controle societário comum que, reunidas, atendam a critérios de racionalidade operacional e econômica, conforme regulamento, poderão solicitar o reagrupamento das áreas de concessão com a unificação do termo contratual.