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Sobre a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e o regime de concessões de serviços públicos de energia elétrica, conforme o texto da Lei 9.427/96, ass...


166937|Direito Administrativo|superior

Sobre a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e o regime de concessões de serviços públicos de energia elétrica, conforme o texto da Lei 9.427/96, assinale a alternativa INCORRETA.

  • A

    A interrupção no fornecimento de energia elétrica pela empresa prestadora do serviço público de distribuição de energia elétrica, observados requisitos legais, importa na aplicação de multa em benefício dos usuários finais que forem diretamente prejudicados, na forma do regulamento.

  • B

    Compete ao Poder Concedente elaborar o plano de outorgas, definir as diretrizes para os procedimentos licitatórios e promover as licitações destinadas à contratação de concessionários de serviço público para produção, transmissão e distribuição de energia elétrica e para a outorga de concessão para aproveitamento de potenciais hidráulicos.

  • C

    O regime econômico e financeiro da concessão de serviço público de energia elétrica, conforme estabelecido no respectivo contrato, compreende, entre outros, a contraprestação pela execução do serviço, paga pelo consumidor final com tarifas baseadas no serviço pelo preço, nos termos da Lei 8.987/95.

  • D

    Compete a ANEEL regular o serviço concedido, permitido e autorizado e fiscalizar permanentemente sua prestação, mas não definir adicional de tarifas de uso específico das instalações de interligações internacionais para exportação e importação de energia elétrica, visando à modicidade tarifária dos usuários do sistema de transmissão ou distribuição.

  • E

    A suspensão, por falta de pagamento, do fornecimento de energia elétrica a consumidor que preste serviço público ou essencial à população e cuja atividade sofra prejuízo será comunicada com antecedência de quinze dias ao Poder Público local ou ao Poder Executivo Estadual. O Poder Público que receber a comunicação adotará as providências administrativas para preservar a população dos efeitos da suspensão do fornecimento de energia elétrica, inclusive dando publicidade à contingência, sem prejuízo das ações de responsabilização pela falta de pagamento que motivou a medida.