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De acordo com o disposto na Lei nº 8.212/1991, integra o salário de contribuição:


166734|Direito Previdenciário|superior
2024
FUNDATEC

De acordo com o disposto na Lei nº 8.212/1991, integra o salário de contribuição:

  • A

    As importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias de que trata o art. 137 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

  • B

    As importâncias recebidas a título de incentivo à demissão.

  • C

    Os valores correspondentes a transporte, alimentação e habitação fornecidos pela empresa ao empregado contratado para trabalhar em localidade distante da de sua residência, em canteiro de obras ou local que, por força da atividade, exija deslocamento e estada, observadas as normas de proteção estabelecidas pelo Ministério do Trabalho.

  • D

    O valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou por ela conveniado, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, próteses, órteses, despesas médico-hospitalares e outras similares.

  • E

    O salário-maternidade.