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Eleonor, farmacêutica contratada como empregada pela farmácia Pago Pouco, foi contratada em 01/01/2021 e dispensada, imotivadamente, em 31/01/2023. Considera...


166728|Direito do Trabalho|superior
2024
FUNDATEC

Eleonor, farmacêutica contratada como empregada pela farmácia Pago Pouco, foi contratada em 01/01/2021 e dispensada, imotivadamente, em 31/01/2023. Considerando apenas os dados supracitados, é correto afirmar que:

  • A

    A empregada faz jus a aviso prévio de 90 dias.

  • B

    A empregada faz jus ao saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), bem como à multa de 40% sobre a integralidade dos depósitos da contratualidade.

  • C

    A empregada faz jus a férias em dobro relativas à integralidade do contrato.

  • D

    A empregada faz jus a férias simples relativas à integralidade do contrato, bem como ao respectivo terço constitucional.

  • E

    O aviso prévio devido é limitado a 60 dias.