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Maria, ocupante de emprego público no âmbito da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), analisou a minuta de um ajuste a ser celebrado com uma entidade interna...


166643|Direito Administrativo|superior

Maria, ocupante de emprego público no âmbito da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), analisou a minuta de um ajuste a ser celebrado com uma entidade internacional de natureza pública, no qual havia convergência de interesses e era previsto o repasse de recursos para a EPE.

Após analisar a Lei nº 10.847/2004, Maria concluiu corretamente que

  • A

    é admissível a percepção de recursos a partir do ajuste a ser celebrado pela EPE.

  • B

    não é possível o direcionamento de recursos para a EPE, mas, sim, para o Tesouro Nacional.

  • C

    em razão de sua posição estratégica, a EPE não pode celebrar ajustes com entidade internacional de natureza pública.

  • D

    a EPE somente pode ser aquinhoada com recursos decorrentes da arrecadação tributária, não com recursos de terceiros.

  • E

    os recursos de origem internacional, decorrentes do referido ajuste, devem ser direcionados à União, com posterior transferência para a EPE.

    Maria, ocupante de emprego público no âmbito da Empresa d...