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Em matéria de orçamento público, o anexo com previsão de agregados fiscais e a proporção dos recursos para investimentos que serão alocados na lei orçamentár...


166618|Administração Pública|superior

Em matéria de orçamento público, o anexo com previsão de agregados fiscais e a proporção dos recursos para investimentos que serão alocados na lei orçamentária anual para a continuidade daqueles em andamento, integrará

  • A

    a lei orçamentária anual, para o exercício a que se refere e, pelo menos, para os 2 (dois) exercícios subsequentes.

  • B

    a lei de diretrizes orçamentárias, para o exercício a que se refere e, pelo menos, para os 2 (dois) exercícios subsequentes.

  • C

    o plano plurianual, para o exercício a que se refere e, pelo menos, para os 4 (quatro) exercícios subsequentes.

  • D

    a lei de diretrizes orçamentárias, para o exercício a que se refere e, pelo menos, para os 3 (três) exercícios subsequentes.

  • E

    a lei orçamentária anual, para o exercício a que se refere e, pelo menos, para os 3 (três) exercícios subsequentes.

    Em matéria de orçamento público, o anexo com previsão de ...