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Pedro contratou a empresa VoeJá S.A. para a realização de serviço de transporte aéreo, com saída de São Paulo e chegada em Lisboa. Ao desembarcar no aeroport...


166570|Direito do Consumidor|superior
2024
CESPE / CEBRASPE

Pedro contratou a empresa VoeJá S.A. para a realização de serviço de transporte aéreo, com saída de São Paulo e chegada em Lisboa. Ao desembarcar no aeroporto de Lisboa, Pedro foi surpreendido com a informação de que suas bagagens foram extraviadas em razão de vício no serviço prestado.

Nessa situação hipotética, conforme o entendimento do STF, é cabível que Pedro pleiteie que a companhia aérea pague indenização relativa a

  • A

    danos extrapatrimoniais limitados às convenções das quais o Brasil seja signatário e danos patrimoniais ilimitados.

  • B

    danos extrapatrimoniais apenas.

  • C

    danos extrapatrimoniais ilimitados e danos patrimoniais limitados às convenções das quais o Brasil seja signatário.

  • D

    danos patrimoniais apenas.

  • E

    danos extrapatrimoniais ilimitados e danos patrimoniais ilimitados.

    Pedro contratou a empresa VoeJá S.A. para a realização de...