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Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo


166547|Direito Civil|superior
2024
CESPE / CEBRASPE

Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo

  • A

    da data da primeira assembleia geral.

  • B

    da data do registro.

  • C

    da publicação de sua inscrição no registro.

  • D

    da data do conhecimento pelo interessado.

  • E

    do início do funcionamento.