Segundo as disposições do Código Civil, é anulável o negócio jurídico
quando for indeterminável o seu objeto.
se o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito.
por incapacidade relativa do agente.
não revestido da forma prescrita em lei.
quando for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade.