O Código Florestal considera como de utilidade pública
as atividades imprescindíveis à proteção da integridade da vegetação nativa.
a exploração agroflorestal sustentável praticada na pequena propriedade.
as atividades de segurança nacional e proteção sanitária.
as atividades de pesquisa e extração de areia.
a regularização fundiária de assentamentos humanos em áreas urbanas consolidadas.