Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

João é cidadão brasileiro que viveu no exterior por muitos anos. Durante esse tempo, ele se casou com Emma, cidadã estrangeira, e o casal teve dois filhos. R...


166520|Direito Constitucional|superior
2024
CESPE / CEBRASPE

João é cidadão brasileiro que viveu no exterior por muitos anos. Durante esse tempo, ele se casou com Emma, cidadã estrangeira, e o casal teve dois filhos. Recentemente, a família decidiu vir para o Brasil e João está preocupado com os direitos e a nacionalidade de seus filhos e sua esposa no Brasil. João deseja saber se seus filhos, nascidos no exterior, têm direito à nacionalidade brasileira.

Nessa situação hipotética, conforme a Constituição Federal de 1988, os filhos de João

  • A

    terão direito à nacionalidade brasileira somente se residirem no Brasil.

  • B

    podem ter direito à nacionalidade brasileira se forem registrados em uma repartição brasileira competente.

  • C

    não têm possibilidade de obterem a nacionalidade brasileira nem o direito a ela, pois nasceram fora do território nacional.

  • D

    só teriam direito à nacionalidade brasileira se Emma, sua esposa, também fosse brasileira.

  • E

    têm direito à nacionalidade brasileira automaticamente, independentemente de registro em repartição brasileira.