Considerando o Código de Ética Farmacêutico, Resolução CFF n.º 724/2022, é dever do farmacêutico
A
interagir com os demais profissionais, para garantir a segurança e a eficácia da terapêutica, observado o uso racional de medicamentos.
B
negar-se a realizar atos farmacêuticos que sejam contrários aos ditames da ciência, da ética e da técnica, comunicando o fato, quando for o caso, ao usuário, a outros profissionais envolvidos e ao respectivo CRF.
C
comunicar ao CRF e às autoridades competentes os fatos que caracterizem infringência ao Código de Ética e às normas que regulam o exercício das atividades farmacêuticas.
D
recusar o fornecimento de medicamentos a estabelecimentos que não cumpram os requisitos legais para aquisição.
E
ser fiscalizado no âmbito profissional e sanitário, obrigatoriamente, por farmacêutico.