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A reforma prevê 5 regras de transição, sendo 4 exclusivas para os trabalhadores da iniciativa privada, os quais já estão no mercado, uma é específica aos ser...


166377|Direito Previdenciário|superior

A reforma prevê 5 regras de transição, sendo 4 exclusivas para os trabalhadores da iniciativa privada, os quais já estão no mercado, uma é específica aos servidores; e a outra regra é em comum para todos. Com base nessa informação, é correto afirmar que a

  • A

    transição 1, sistema de pontos, é a regra semelhante à fórmula atual para pedir a aposentadoria integral, a fórmula 86/96 e tende a beneficiar quem começou a trabalhar mais cedo. O trabalhador deverá alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribuição. O número inicial será de 86 para as mulheres e 96 para os homens, respeitando o tempo mínimo de contribuição que vale hoje (35 anos para homens, e 30 anos para mulheres).

  • B

    transição 2, tempo de contribuição mais idade mínima, nessa regra, a idade mínima começa em 56 anos para mulheres e 61 para os homens, subindo meio ponto a cada ano até que a idade de 65 (homens) e 62 (mulheres) seja atingida. Em 12 anos acaba a transição para as mulheres, e em 8 anos para os homens. Nesse modelo, é exigido um tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres, e 35 para homens. Para professores, o tempo de contribuição e as idades iniciais não são reduzidos nessa fase.

  • C

    transição 3 é a regra do pedágio de 50%, quem está a 2 anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição que vale hoje (35 anos para homens, e 30 anos para mulheres) deverá se aposentar sem a idade mínima, mas vai pagar um pedágio de 50% do tempo que falta.

  • D

    transição 4 é a regra por idade, para os homens a idade mínima continua como é hoje, em 65 anos. Para as mulheres começará em 60 anos. Mas, a partir de 2020, a idade mínima de aposentadoria da mulher será acrescida de seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023. O tempo mínimo de contribuição exigido será de pelo menos 10 anos para ambos os sexos.

  • E

    transição 5 é a regra do pedágio de 100%, nessa regra, trabalhadores do setor privado e do setor público terão que cumprir os seguintes requisitos: idade mínima de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens, além de um “pedágio” equivalente ao mesmo número de anos que faltar para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 anos, se homem, e 35 anos, se mulher).

    A reforma prevê 5 regras de transição, sendo 4 exclusivas...