Quando o litígio versar sobre direitos indisponíveis, o não comparecimento do reclamado na audiência não importará revelia.
B
Na audiência de julgamento, é imprescindível a presença do empregador, que não pode ser substituído.
C
Na audiência de julgamento, se, por motivo de doença devidamente comprovada, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer‑se representar por outro empregado, que pertença a qualquer outra profissão, ou por seu sindicato.
D
Na audiência de julgamento, o preposto não precisa ter conhecimento do fato em discussão.
E
Tendo em vista a importância da audiência de julgamento, esta não poderá ser adiada sob nenhuma hipótese.