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O professor Daniel Eduardo Braco define o instituto jurídico como: “É múnus público destinado à proteção de outra categoria ou espécie de incapazes: os enfer...


166317|Direito de Família|superior

O professor Daniel Eduardo Braco define o instituto jurídico como: “É múnus público destinado à proteção de outra categoria ou espécie de incapazes: os enfermos com discernimento reduzido (viciados em tóxicos, ébrios habituais, os que não puderem exprimir sua vontade por causa transitória ou permanente e os pródigos) e os portadores de deficiência”. O instituto jurídico ao qual a definição apresentada se refere é a

  • A

    tutela.

  • B

    curatela.

  • C

    interdição.

  • D

    guarda.

  • E

    custódia.