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O parcelamento do pagamento de dívida tributária contraída por pessoa jurídica


166311|Direito Tributário|superior

O parcelamento do pagamento de dívida tributária contraída por pessoa jurídica

  • A

    não exclui, por si só, a aplicação de juros e multa.

  • B

    exige a edição de decreto que o possibilite.

  • C

    não pode ser concedido de forma geral.

  • D

    exclui o crédito tributário.

  • E

    exclui em todos os casos a aplicação de juros e multa.