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Mesmo não estando na qualidade de consumidora direta de determinado serviço, Maria sofreu danos em razão de acidente de consumo, configurando o chamado bysta...


166268|Direito do Consumidor|superior
2024
INSTITUTO AOCP

Mesmo não estando na qualidade de consumidora direta de determinado serviço, Maria sofreu danos em razão de acidente de consumo, configurando o chamado bystander. Nessa situação, assinale a alternativa correta quanto à responsabilidade pela reparação dos danos suportados por Maria.

  • A

    Maria não poderá ser indenizada, pois não se cumpriu o requisito legal de ser destinatária final do serviço.

  • B

    Pelo bystander Maria poderá ser equiparada como consumidora direita, com proteção do CDC, mesmo que tenha suportado dano originado do processo produtivo.

  • C

    O bystander , é criação jurisprudencial, não havendo previsão expressa no CDC, por isso, Maria deverá cumprir alguns requisitos específicos definidos pela jurisprudência.

  • D

    O bystander possui respaldo no CDC, sendo fundamento apenas para a responsabilidade contratual, por isso, se Maria suportou dano derivado de relação extracontratual, não será indenizada.

  • E

    Ante a falta de previsão legal e jurisprudencial, o bystander não é aceito no Brasil, por isso, Maria não será indenizada.