De acordo com o Código Civil, são causas que geram a dissolução da sociedade empresária, EXCETO
A
o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado.
B
a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado.
C
a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias.
D
a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar.